JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 162/2019

Processo nº 23.115/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento nas dependências do Parque Tecnológico de Sorocaba.

Criado através de Lei nº 8.599, de 16 de outubro de 2008, o Parque Tecnológico de Sorocaba, tem como objetivo criar condições favoráveis ao desenvolvimento sustentável do Município de Sorocaba, por meio da promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação tecnológica, estimulando a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, e dando suporte ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento.

De acordo com o artigo 9º do Regimento Interno do Parque Tecnológico de Sorocaba - PTS, somente poderão se instalar em suas dependências, além das unidades laboratoriais e de pesquisas de base tecnológica, de instituições de educação superior, de instituições científicas e tecnológicas, escritórios administrativos, prestadores de serviços contratados pela EMPTS e unidades de serviços da administração pública.

Para tanto, o Regimento Interno estabeleceu regras com parâmetros construtivos, urbanísticos e arquitetônicos a serem seguidas quando da construção de edificações. Todavia, este não faz menção a obrigatoriedades de vagas de estacionamento por metro quadrado de área construída.

Considerando a necessidade de disciplinar tal questão.

Considerando o objetivo de PTS, de promover o desenvolvimento sustentável, com o estimulo ao uso de transportes alternativos e transporte coletivo.

Considerando que o PTS deve priorizar o uso do seu espaço, para desenvolvimento e construção de estruturas que valorizem a pesquisas de ciências e inovação tecnológica.

Considerando o que o plano diretor não estipulou e não previu, para este caso, regra específica para o Parque Tecnológico de Sorocaba.

Considerando que a aplicação do percentual de vagas que trata o Plano Diretor, em especial para área das instituições de ensino, restringiria as áreas úteis para o desenvolvimento das atividades precípuas do PTS e considerando os percentuais aplicados por cidades que também possuem Parque Tecnológico, como por exemplo, São José dos Campos.

Sugiro a criação de Lei Especifica para definir o número mínimo de vagas de estacionamento, por metro quadrado de construção de qualquer tipo de edificação entre as permitidas para o PTS, estipulada em uma a cada setenta e cinco metros quadrados (1/75m²), visando o melhor aproveitamento da área, frente ao real objetivo do Parque Tecnológico de Sorocaba.